
Se a bola cair na rua, não a busque sozinho.
Peça ajuda para um adulto.
Se a bola cair na rua, não a busque sozinho.
Peça ajuda para um adulto.
Antes de atravessar a rua, olhe para os dois lados
até que não tenha carros ou que eles estejam parados.
Se você tiver menos de 10 anos,
deve sentar sempre no banco de trás do carro.
Para subir ou descer do ônibus,
espere ele parar completamente.
Só passeie com seu bichinho na coleira
e não deixe ele andar na direção dos carros.
Não brinque ou ande de patins,
skate ou bicicleta nas ruas.
Procure os locais próprios para o lazer,
como parques ou a praça mais próxima.
Atravesse, sempre na companhia de um adulto,
na faixa de pedestres ou nas passarelas, quando houver.
Se não tiver, atravesse em linha reta, em lugares sem curvas,
para que possa ter a visão dos carros.
Vote em
O resultado será divulgado dia 21/1/2019.
O resultado será divulgado dia 21/1/2019.
Distribuição Gratuita de Prêmios
Pequeno Grande Motorista
SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S/A, denominada SEGURADORA LÍDER, CNPJ: 09.248.608/0001-04, Endereço: Rua da Assembleia, nº 100, 26º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.011-904
1. ÁREA DE EXECUÇÃO: território nacional
2. PERÍODO DE EXECUÇÃO:
a) Período de inscrição e upload do vídeo: de 29/11/2018 até às 23h59 do dia 12/12/2018
b) Período de voto popular: de 13/12/2018 até às 23h59 (Brasília/DF) do dia 11/1/2019
c) Validação do vencedor: de 14/1/2019 a 18/1/2019
d) Divulgação do vencedor: 21/1/2019
3. PRODUTO PROMOCIONADO: a inscrição é voluntária e gratuita, sem obrigatoriedade de compra de qualquer produto, bem ou serviço e aberta à participação de todos os interessados que se enquadrem nas condições descritas neste regulamento. A participação nesta promoção não está vinculada à sorte.
4. PREMIAÇÃO:
4.1 Será selecionado um vencedor eleito por voto popular, conforme a descrição abaixo:
Descrição do prêmio |
Unidade |
R$ Total |
---|---|---|
1 pacote de viagem para a cidade do Rio de Janeiro/RJ e mais, um meet and greetcom um influenciador digital a ser definido a critério exclusivo da SEGURADORA LÍDER |
1 |
R$ 3.400 |
4.2 A SEGURADORA LÍDER divulgará o vídeo vencedor em www.pequenograndemotorista.com.brno dia 21/1/2019.
4.3 Validação da premiação: como condição de premiação, o pai, mãe ou responsável legal do vencedor eleito pelo voto popular deverá validar sua participação da seguinte forma:
4.3.1 A Agência Brida, autorizada pela SEGURADORA LÍDER, entrará em contato com o pai, mãe ou responsável legal através dos dados de contato indicados na inscrição da promoção e informará o procedimento de validação da premiação e um nº de telefone 0800 para retorno do participante, de 2ª a 6ª feira em horário comercial.
4.3.2 Obrigatoriamente, como condição de entrega do prêmio, o participante será orientado a encaminhar ao e-mail informado, em até 5 dias úteis posteriores ao 1º contato:
4.3.2.1 Uma cópia digitalizada ou foto:
4.3.2.1.1 Atestado de saúde e vacinação do menor;
4.3.2.1.2 Cópia autenticada da certidão de nascimento ou carteira de identidade do menor;
4.3.2.1.3 Termo de cessão de uso de imagem, som de voz do menor e direitos conexos, assinado por ambos os pais;
4.3.2.1.4 Documento dos pais, tais como: RG, CPF e comprovante de residência;
4.3.2.1.5 Além de outros documentos que se mostrem necessários.
4.3.2.2 O prazo para o recebimento de toda a documentação acima citada para validação da premiação será observado com rigor em razão de ser essencial à avaliação da comissão julgadora.
4.3.3 O vídeo eleito pelo voto popular será desclassificado, sem direito a recurso, nas seguintes situações:
4.3.3.1 Caso o contato com o pai, mãe ou responsável legal do vídeo vencedor não seja realizado a fim de validar a premiação conforme acima descrito, ou seja, o número de telefone e/ou o e-mail e/ou endereço não existirem e/ou estarem incorretos e/ou o e-mail seja direcionado para a caixa de SPAM e/ou não queira retornar a qualquer um dos contatos realizados, não permitindo assim a comunicação para informar as regras de validação da premiação.
4.3.3.2 Se não apresentar toda a documentação do menor e/ou do pai, mãe ou responsável legal.
4.3.3.3 Se o menor não tiver de 6 a 14 anos de idade no ato da inscrição nesta promoção.
4.3.3.4 Se não apresentar toda a documentação acima citada.
4.3.3.5 Se a conta no Youtube for cancelada ou bloqueada.
4.3.3.6 Se não responder ao contato da Agência Brida contratada pela SEGURADORA LÍDER no prazo estabelecido, ou seja, caso não seja recebido no e-mail indicado na comunicação, toda a documentação citada acima nos 5 dias úteis posteriores ao contato.
4.3.3.7 Um ou mais documentos solicitados e enviados estarem ilegíveis ou de alguma forma impedidos de identificação, leitura ou que coloquem em dúvida a sua autenticidade.
4.3.3.8 Os dados de um ou mais documentos solicitados e enviados não corresponderem aos dados informados no ato da inscrição na promoção.
4.3.3.9 For comprovado qualquer tipo de irregularidade ou tentativa de obtenção de vantagem não prevista.
4.3.4 No caso de desclassificação de o vídeo vencedor, o mesmo será substituído por outro, que seja o imediatamente inferior votado pelo voto popular a este desclassificado e, assim, sucessivamente, tudo de acordo com as regras previstas neste regulamento, até que se estabeleça o vídeo vencedor validado.
4.3.5 Feita a validação do vencedor, o pai, mãe ou responsável legal do vencedor será comunicado pela Agência Brida, autorizada pela SEGURADORA LÍDER, e obterá, conforme regras determinadas acima, direito ao prêmio previsto nesta promoção. Caso não exista tempo hábil para entrega do prêmio ao vencedor, o valor correspondente ao prêmio não entregue será recolhido ao Tesouro Nacional como renda da União.
4.3.6 O pai, mãe ou responsável legal do vencedor estão cientes e concordam desde já que aceitam expressamente os termos e condições para o meet and greet com o influenciador digital definido e a ser usufruído no dia e em local a exclusivo critério da SEGURADORA LÍDER.
4.4 Sobre o prêmio pacote de viagem, fica, desde já, definido que o pai, mãe ou responsável legal e o vencedor:
4.4.1 Deverão definir um dos responsáveis legais para acompanhar o menor vencedor.
4.4.2 Em nenhuma hipótese poderão trocar o dia da viagem a ser definido a exclusivo critério da SEGURADORA LÍDER.
4.4.3 A SEGURADORA LÍDER não poderá ser responsabilizada, e tampouco poderão solicitar compensações ou ressarcimentos de qualquer espécie, especialmente e não se limitando aos seguintes casos:
a) Pelo cancelamento e/ou a alteração nas datas e horários da viagem e meet and greet com o influenciador digital ou qualquer caso fortuito e de força maior que venha a cancelá-lo;
b) Pelo não comparecimento na viagem e/ou meet and greet.
4.4.4 Receberão o pacote de viagem com direito ao menor vencedor e a um acompanhante, a se realizar em data e local a ser definida a critério exclusivo da SEGURADORA LÍDER e constituído de:
a) Passagem aérea de ida e volta em classe econômica para o vencedor e o seu acompanhante, para o Rio de Janeiro/RJ, em companhia aérea a ser definida a exclusivo critério da SEGURADORA LÍDER;
b) Traslado de ida referente ao deslocamento da residência do vencedor até o local onde ocorrerá o embarque e traslado de volta referente ao trecho contrário de retorno para a residência, e traslados definidos no roteiro da viagem no Rio de Janeiro/RJ. Fica, desde já, definido:
i. O ponto de partida e chegada dos traslados, tanto para o vencedor quanto para o seu acompanhante, será o endereço residencial do vencedor.
ii. Os traslados serão realizados nos dias de embarque e desembarque, respectivamente, sendo que a SEGURADORA LÍDER não será responsável por hospedagem em hotel, se o vencedor e/ou o seu acompanhante desejarem estender sua viagem e permanecerem na cidade de embarque/desembarque.
iii. A forma de transporte do vencedor e o seu acompanhante até o local onde ocorrerá o embarque, bem como o de retorno para a residência do vencedor, será definida a critério da SEGURADORA LÍDER. Este transporte pode ser aéreo, terrestre ou marítimo, conforme o local de residência do mesmo, o qual atenderá à melhor logística de deslocamento.
iv. O vencedor e o seu acompanhante, em nenhuma hipótese, terão direito a qualquer complementação ou reembolso caso decidam por outro meio de locomoção que não aquele oferecido pela SEGURADORA LÍDER.
c) 1 diária de hospedagem em quarto duplo em hotel categoria turística;
i. Caso o vencedor e seu acompanhante optem por ficar em quartos separados, o valor do quarto extra não será pago, reembolsado ou de qualquer forma complementado pela SEGURADORA LÍDER.
d) Pensão completa, exceto bebidas alcóolicas;
e) Traslados na cidade do Rio de Janeiro/RJ, conforme agenda prevista no roteiro do prêmio;
f) Seguro viagem standard durante a viagem.
4.5.5. A SEGURADORA LÍDER não poderá ser responsabilizada, e tampouco o vencedor e o seu acompanhante poderão solicitar compensações ou ressarcimentos de qualquer espécie, especialmente e não se limitando aos seguintes casos:
4.5.5.1 Compras de qualquer natureza realizadas pelo vencedor ou respectivo acompanhante;
4.5.5.2 Programas e passeios opcionais, não previstos no roteiro do prêmio;
4.5.5.3 Despesas de caráter pessoal: utilização de táxis ou outro meio de transporte não autorizado pela SEGURADORA LÍDER, internet, ligações telefônicas, despesas com frigobar, bebidas alcoólicas, refeições extras, lavanderia, taxas de serviço do hotel ou outras despesas realizadas no hotel e que não estejam determinadas como prêmio;
4.5.5.4 Atrasos por parte do vencedor e o seu acompanhante que impossibilitem deslocamentos, embarques, multas por emissão de novos bilhetes, problemas com excesso de bagagem, ressarcimento por danos físicos ou patrimoniais, ocorrências policiais, exigências ou determinações por parte de autoridades, acidentes ou quaisquer outros sinistros que possam vir a ocorrer com o vencedor, seu respectivo acompanhante e/ou terceiros, antes, durante ou depois da realização da viagem;
4.5.5.5 Obtenção e custeio de despesas decorrentes de autorizações legais ou outros requisitos necessários para usufruto do prêmio, bem como quaisquer outras despesas não previstas neste regulamento durante o usufruto do prêmio;
4.5.5.6 Obtenção dos documentos necessários para a concretização da viagem, tais como, autorização de viagem para menores de idade, entre outros, não cabendo a SEGURADORA LÍDER qualquer obrigação e custeio de quaisquer despesas para a sua obtenção, atualização ou legalidade;
4.5.5.7 Por qualquer ato que o respectivo acompanhante venha a cometer em afronta aos bons costumes, raça, crença religiosa, a moral e as leis locais durante a viagem;
4.5.5.8 Pelo não comparecimento no dia determinado para a viagem.
4.5.6 Caso o vencedor seja da cidade do Rio de Janeiro/RJ, será estabelecido um ponto de encontro, data e horário, a exclusivo critério da SEGURADORA LÍDER, ao qual o vencedor validado deverá estar acompanhado pelo pai ou mãe ou responsável legal e deve comparecer para participar do meet and greet.
4.6 Sobre a entrega do prêmio: no prazo de 30 dias, a contar da data de divulgação do vencedor desta promoção e conforme determina o Artigo 5º do Decreto 70.951, de 09/08/1972, a SEGURADORA LÍDER encaminhará em seu respectivo endereço aos cuidados e do seu representante legal, uma correspondência contendo: duas cartas compromisso (original e cópia) de entrega do pacote de viagem, irretratável e irrevogável, e com aviso de recebimento, onde ficará consignado o respectivo direito a esta premiação e todas as instruções necessárias para que venha a usufruir da mesma; uma cópia do regulamento da promoção; um recibo de entrega; um termo de concordância e um envelope pré-selado. Obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, em até 3 dias úteis, a contar do recebimento desta correspondência, o termo de concordância, o recibo de entrega e a cópia da carta compromisso, devem ser assinados e/ou rubricados em todas as páginas, e em seguida, postado nos Correios, utilizando o envelope pré-selado recebido, para o endereço contido no mesmo.
4.6.1 Caso o respectivo representante legal do vencedor aceite fazer a viagem no período definido pela SEGURADORA LÍDER, receberá o pacote de viagem conforme as regras estabelecidas acima. E caso não aceite, não possa, não queira ou esteja impedido de viajar na data definida pela SEGURADORA LÍDER, é assegurado o direito de realizar a viagem pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da assinatura da carta-compromisso, com exceção de feriados prolongados, alta temporada, férias escolares e mediante disponibilidade em relação aos agentes envolvidos; nesta hipótese, contudo, ele perderá o direito ao meet and greet com o influenciador digital.
4.7 Na eventualidade do menor vir a falecer antes de receber o prêmio, este será entregue ao representante legal.
4.8 Em nenhuma hipótese, o prêmio poderá ter seu valor correspondente convertido em moeda corrente, ou ser transferido para terceiros.
4.9 A responsabilidade da SEGURADORA LÍDER com relação ao pai, mãe ou responsável legal e ao menor cessará por completo com a entrega do prêmio.
5 COMO PARTICIPAR:
5.1 Esta promoção, que selecionará o melhor vídeo com o tema educação no trânsito e cuja imagem será associada à marca da SEGURADORA LÍDER, é destinado exclusivamente aos interessados domiciliados em território brasileiro, com idade de 6 a 14 anos completos no ato da inscrição, assistidos e representados pelos seus responsáveis legais e que preencherem as condições de participação estabelecidas neste regulamento.
5.2 É vedada a participação de funcionários e sócios da SEGURADORA LÍDER e das demais empresas do Grupo, de empresas envolvidas na organização, divulgação ou publicidade desta promoção. E ainda, por menores que não tenham entre 6 a 14 anos de idade. Se for verificado que o vencedor se enquadre em qualquer um dos casos citados acima, este será substituído pelo 2º vídeo eleito no ranking do voto popular, e assim sucessivamente, até que se estabeleça o vencedor.
5.3 Para participar, caberá ao pai, mãe ou responsável legal pelo menor, doravante denominado participante, realizar a inscrição durante o período de 29/11/2018 a 12/12/2018 e seguir todas as etapas abaixo descritas.
5.3.1 O menor deve realizar a gravação de um vídeo com o tema educação no trânsito, sugerindo um bom comportamento de motoristas e pedestres do trânsito, com duração de 1 a 2 minutos.
5.3.1.1 O vídeo deve ter somente a participação do menor autorizado pelos respectivos pais ou representante legal, não podendo haver a participação de outros. A premiação será individual.
5.3.2 Fazer o upload deste vídeo postando no Youtube, com o título Sou um pequeno grande motorista, seguindo a todas as regras da rede social, incluindo o formato e o tamanho do vídeo. Somente serão aceitos vídeos postados de 29/11/2018 a 12/12/2018.
5.3.3 Em seguida, acessar www.pequenograndemotorista.com.br e preencher todos os campos com as seguintes informações: nome completo do pai, mãe ou responsável pelo menor; número do CPF do pai, mãe ou responsável pelo menor; data de nascimento do pai, mãe ou responsável pelo menor; endereço completo, incluindo bairro, cidade, estado e CEP; telefone de contato fixo, incluindo o código de área; telefone celular, incluindo o código de área; nome completo do menor; data de nascimento do menor.
5.3.3.1 Outras informações poderão ser requeridas no ato da inscrição na promoção ou posteriormente, além daquelas mencionadas acima.
5.3.3.2 Quem desejar participar desta promoção deve comprovar o exercício do poder familiar, ou seja, sua responsabilidade pelo menor cuja imagem se deseja ser submetida para fins desta promoção.
5.3.3.3 A SEGURADORA LÍDER poderá requerer aos pais e/ou responsáveis legais pelo menor inscrito a apresentação de documentos que venham a comprovar a filiação e/ou o exercício da autoridade parental, sempre que necessário for.
5.3.3.4 Serão tidos como participantes desta promoção, os pais (mãe ou pai) ou responsáveis legais pelo menor inscrito, sendo necessário que o formulário de inscrição seja preenchido por apenas 01 (um) responsável pelo menor, no entanto, ambos devem estar cientes e concordarem com a participação do menor.
5.3.3.5 Cada menor poderá participar uma única vez. No entanto, o mesmo pai, mãe ou responsável legal poderá inscrever mais de um menor.
5.3.4 Dar o aceite eletrônico com a autorização de uso de imagem, som de voz do menor, direitos conexos e o uso das obras, comprometendo-se ainda a submeter à SEGURADORA LÍDER, o termo de autorização de uso de imagem, som de voz e direitos conexos e o termo de cessão de obra devidamente preenchidos e assinados, sob pena de desclassificação, caso o vídeo submetido seja, ao final, declarado vencedor.
5.3.5 Optar através do aceite eletrônico por receber novidades da SEGURADORA LÍDER via e-mail ou SMS ou aplicativo de mensagem instantânea.
5.3.6 Confirmar que leu e dar o aceite eletrônico ao regulamento desta promoção.
5.3.7 Em seguida, copiar e colar o link do vídeo postado no Youtube.
5.3.8 E, para finalizar a inscrição do menor, clicar em Enviar.
5.3.8.1 Caso os campos mencionados nos subitens acima não tenham sido completamente preenchidos e/ou haja algum erro, a inscrição não será confirmada e o interessado deverá repetir o processo com os ajustes necessários.
5.3.8.2 E no caso de todos os campos acima preenchidos de forma correta, será exibida uma mensagem: “Dados recebidos com sucesso! A avaliação do seu vídeo será realizada em até 72h. Aguarde para verificar se o seu vídeo fará parte da galeria de vídeos para o voto popular.”
5.4 Haverá moderação de todos os vídeos inscritos. Em até 72h posteriores a inscrição, o vídeo será analisado por uma comissão julgadora de acordo com as regras definidas para esta promoção e estando o vídeo de acordo com todas as regras estabelecidas nesta promoção, será aprovado e publicado na galeria de vídeos para poder ser submetido ao voto popular de 13/12/2018 a 11/01/2019, quando concorrerão ao prêmio.
5.4.1 Ademais, a comissão julgadora poderá, mas não terá a obrigação de, desclassificar automaticamente qualquer conteúdo contendo aspecto de ilegalidade ou abusividade questionável ou, ainda, conotação discriminatória de qualquer natureza, ou que incite a violência, explore o medo ou a superstição, desrespeite valores e costumes socialmente aceitos, ou que incentivem o consumo ou uso de produtos nocivos à saúde, além do disposto no subitem 5.5 deste regulamento.
5.4.2 Os participantes, ao ingressarem nesta promoção, estão cientes e aceitam integralmente as condições de participação ora estabelecidas, renunciando, desde já, a qualquer questionamento quanto aos critérios de moderação adotados pela SEGURADORA LÍDER, cuja decisão sempre prevalecerá em obediência aos critérios previamente definidos, de forma soberana.
5.4.3 Serão automaticamente desclassificados os vídeos que:
a) Não se enquadram nos requisitos exigidos, bem como aqueles que se apresentem em desconformidade com a lei;
b) Não estejam de acordo com o tema proposto;
c) Apresentem conteúdo ofensivo, desrespeitoso, com conotação sexual ou racista, com cunho político ou religioso ou discriminatório de qualquer natureza e ainda, com conteúdo comercial ou promocional de qualquer tipo, exceto das marcas da SEGURADORA LÍDER;
d) Apresentarem ou vincularem ao conteúdo de qualquer outra marca, tenha ela propósito comercial ou não, exceto da SEGURADORA LÍDER e/ou qualquer outro produto da marca;
e) Sejam divulgados vídeos de outro usuário ou de outra rede social.
5.5 A SEGURADORA LÍDER não se responsabiliza pelo material, inscrição e demais ações envolvendo o participante, nem pelo conteúdo das obras apresentadas, seja perante o participante ou qualquer terceiro, ainda que contenham qualquer tipo de imagem ou texto ilegal, antiético ou abusivo, ou violem patente, marca ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros. O participante será direta e exclusivamente responsável pelo conteúdo das obras apresentadas, tendo a SEGURADORA LÍDER o direito, mas não a obrigação, de proibir a participação nesta promoção ou mesmo desclassificar qualquer obra contendo aspecto de ilegalidade questionável ou, ainda, de acordo com os critérios de seleção definidos no voto popular ou, que sejam contrários à moral e aos bons costumes conforme disposto no inciso III do art. 1.638 do Código Civil Brasileiro, ou que infringirem quaisquer dos princípios objeto do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
5.6 Em nenhuma hipótese serão analisados vídeos sem que seja realizada a inscrição conforme descrito acima.
5.7 A inscrição não poderá ser cancelada.
5.8 REGRAS DA PROMOÇÃO:
5.8.1 O vídeo postado deve ser inédito e autoral. Ao submeter à participação nesta promoção, o participante declara ser detentor de todos os direitos autorais patrimoniais e dos direitos de imagem relativos às imagens do vídeo, bem como se responsabiliza integralmente por eventual violação de direitos de terceiros associados ao vídeo.
5.8.2 O participante garante que o vídeo que utilizou para participar desta promoção foi gravado com características de absoluta autoria, obrigando-se, portanto, a responder, perante a SEGURADORA LÍDER e terceiros, por quaisquer acusações de violação de direitos de terceiros, sejam estes autorais, personalíssimos, publicidade ou de imagem de que venha a ser acusada ou condenada, razão pela qual assume, expressamente, a total responsabilidade pelas perdas e danos e toda e qualquer despesa decorrente de tais acusações e/ou eventuais condenações, inclusive custas judiciais e honorários de advogado.
5.8.3 No caso do mesmo vídeo ser postado mais de uma vez e não for possível comprovar a sua autoria, valerá o primeiro que for inscrito no site da promoção.
5.8.4 Não serão admitidas alterações ou complementações posteriores à postagem do vídeo e da inscrição no site da promoção.
5.8.5 A SEGURADORA LÍDER não se responsabiliza por arquivos corrompidos, bem como não avaliará vídeos por qualquer outro meio, que não o site, conforme previsto neste regulamento.
5.8.6 Ao postar o vídeo, o participante declara ser proprietário ou possuidor de todas as licenças e direitos necessários para a exibição do vídeo, incluindo, mas não limitado a:
a) Direitos de uso de imagem de pessoas, maiores ou menores de 18 anos;
b) Direitos de lugares ou coisas que apareçam na imagem;
c) Direito sobre textos que apareçam na imagem;
d) Direito ou licença sobre textos, áudios ou vídeos que tenham servido de inspiração para a imagem;
e) Direito de imagens de arquivo que apareçam no vídeo;
f) Direito de patentes ou licença para uso de informações de terceiros, relacionados às imagens;
g) Quaisquer outros direitos que possam impedir ou violar a exibição da imagem, seja de forma institucional ou comercial.
5.9 AVALIAÇÃO DO GANHADOR:
5.9.1 A definição do vídeo vencedor será através de voto popular. Desde já fica definido que:
5.9.1.1 Para poder votar, o interessado deverá acessar www.pequenograndemotorista.com.br, entrar em Galeria de vídeos para escolher o seu vídeo predileto e clicar em Dar um like para votar.
5.9.1.2 Obrigatoriamente, cada interessado pode votar apenas uma vez. O acesso para o voto deve ser originado de IP (Internet Protocol) diferente, e utilizando rede de dados diferentes. Ou seja, se mais de um acesso vier de um mesmo aparelho (computador, celular ou tablet), ou utilizando uma mesma rede de dados (wifi ou redes móveis, por exemplo), será contabilizado apenas um acesso.
5.9.1.3 O critério de desempate, caso seja necessário, será a data, considerando hora, minuto, segundo, centésimo e milésimo de segundo da inscrição na promoção. Fica desde já definido, que valerá o participante que efetuou primeiro a inscrição no site da promoção, independente da data da postagem no Youtube, ainda que dentro do período válido par esta promoção.
5.9.1.4 Caso o participante cancele a sua conta na rede social onde postou o vídeo, Youtube, será desclassificado, não tendo direito a qualquer tipo de ressarcimento, indenização ou compensação. Caso isso ocorra, será eleito vencedor o participante com a pontuação imediatamente inferior no voto popular e assim sucessivamente, até que se estabeleça o vencedor.
6 PRESCRIÇÃO
Conforme determina o artigo 6º do Decreto número 70.951, de 09/8/72, se o prêmio não for reclamado no prazo de 180 dias, contados a partir da data de divulgação do vencedor, caducará o direito do respectivo titular, e o valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional como renda da União, no prazo de 10 dias da prescrição.
7 DIVULGAÇÃO
7.1 A promoção poderá ser divulgada em anúncios em mídia impressa, material de merchandising, internet e em outros canais de comunicação, a critério da SEGURADORA LÍDER.
7.2 O número do certificado de autorização emitido pela SEFEL e o regulamento completo da promoção estarão disponíveis em www.pequenograndemotorista.com.br
7.3 Os participantes, ao lerem os termos do regulamento desta promoção, autorizam gratuitamente à SEGURADORA LÍDER, a utilizar seu nome, imagem e som de voz, em território nacional e internacional, para divulgação de suas marcas em qualquer mídia, a seu critério, inclusive, mas sem se limitar a: TV, embalagens, material de ponto de venda, periódicos, internet, rádio, mobile, etc., pelo prazo de um ano contado a partir da data de divulgação do vencedor.
7.3.1 Esta autorização não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da SEGURADORA LÍDER, sendo esta utilização facultativa pela SEGURADORA LÍDER.
7.3.2 A SEGURADORA LÍDER fica isenta de qualquer responsabilidade no caso de veiculação por terceiros da imagem dos participantes, na internet dado o caráter aberto do sistema virtual (replicações, prints, etc.) ou em qualquer outra mídia, durante e/ou após o prazo estabelecido.
7.3.3 Entretanto, a SEGURADORA LÍDER não será obrigada a recolher materiais impressos já distribuídos e/ou excluir publicações já efetuadas na internet, sendo que apenas constituirão infração ao direito de imagem apenas as novas distribuições e/ou veiculações da SEGURADORA LÍDER.
7.3.4 Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela SEGURADORA LÍDER, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela SEGURADORA LÍDER, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a SEGURADORA LÍDER não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a SEGURADORA LÍDER ficará integralmente isento de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a SEGURADORA LÍDER não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da promoção se tornem virais ou “memes”.
7.3.4.1 A expressão “meme” de internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se espalha via internet.
8 REGRAS GERAIS
8.1 Para controle de datas e horas, será sempre considerado o horário de Brasília/DF.
8.2 Esta promoção não é de forma alguma patrocinado, endossado ou administrado pelo Youtube, não sendo de qualquer forma vinculado e/ou associado ao mesmo. Ao participar desta promoção o participante está fornecendo suas informações para a SEGURADORA LÍDER e não ao Youtube, sendo tais dados utilizados apenas para fins desta promoção sem nenhuma responsabilidade do Youtube.
8.3 Sobre propriedade intelectual, fica esclarecido que:
8.3.1 Todas as marcas, logotipos e outros sinais característicos reproduzidos nos diferentes meios de comunicação dedicados a esta promoção são ou podem ser propriedade exclusiva de seus titulares e estão ou podem estar protegidos.
8.3.2 A reprodução e representação de todos ou de parte dos elementos que fazem parte da promoção são estritamente proibidas. As marcas citadas são marcas registradas por seus respectivos proprietários.
8.3.3 Qualquer reprodução não autorizada destas marcas, logotipos e sinais constitui ou pode constituir uma infração passível de sanções penais.
8.4 A participação nesta promoção implica também o conhecimento e aceitação pelo participante das características e dos limites da rede de internet, especialmente no que se refere aos desempenhos técnicos, tempo de resposta para consultar, analisar ou transferir informações, riscos de interrupção, riscos relacionados com a conexão, ausência de proteção de determinados dados contra eventuais coletas não autorizada e riscos de contaminação por eventuais vírus que circulam na rede de internet. A SEGURADORA LÍDER não será considerada responsável pelas falhas que possam afetar a rede de internet, qualquer problema de configuração ou relacionado com um determinado navegador, entre outros.
8.5 Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação desta promoção, nos limites do código de defesa do consumidor, sem nenhum ônus para as empresas que compõe o Grupo Econômico da SEGURADORA LÍDER, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o Artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008. A SEGURADORA LÍDER é expressamente vedada de comercializar ou ceder os dados coletados nesta promoção.
8.6 As inscrições geradas nesta promoção serão arquivadas em banco de dados único e a SEGURADORA LÍDER irá guardar os dados de logs de acesso e dados pessoais dos participantes pelo período mínimo de seis meses em atendimento ao Marco Civil da Internet. A SEGURADORA LÍDER somente irá excluir os dados após este prazo, ainda que a solicitação do participante seja realizada em momento anterior.
8.7 Os dados existentes nos sistemas de informação da SEGURADORA LÍDER possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do processamento de dados relativo a esta promoção.
8.8 Os dados coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela SEGURADORA LÍDER.
8.9 A SEGURADORA LÍDER processa e armazena os dados de tráfego e de conexão ao site desta promoção, principalmente, a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso ao site, garantir a segurança desta promoção, garantindo sua conformidade em relação ao regulamento.
8.10 Em atenção ao artigo 10 do decreto 70.951/72, não farão parte da premiação ou da promoção, medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.
8.11 A SEGURADORA LÍDER não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
8.12 A SEGURADORA LÍDER não poderá ser responsabilizada por quaisquer problemas técnicos comuns em ambiente de internet ou mau funcionamento do sistema decorrentes de conexão, que possam prejudicar temporariamente o acesso à inscrição, não se limitando às seguintes ocorrências que sejam resultantes de:
a) Falha em equipamentos, de transmissão ou de energia;
b) Erros de hardware ou software de propriedade do participante; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico ou conexão ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante;
c) Erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem, erro na transmissão das informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet; intervenções não autorizadas sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude;
d) Indisponibilidade temporária do site www.pequenograndemotorista.com.br, por caso fortuito ou força maior;
e) Problemas técnicos fora do controle da SEGURADORA LÍDER ou de impossibilidade imediata de correção;
f) Por demais falhas técnicas temporárias que possam ocorrer durante o processamento das inscrições;
g) Não recebimento das inscrições por falha do provedor da internetdo participante;
h) Ausência ou degradação de cobertura, permanente ou temporária, por falha em equipamentos, de energia ou transmissão.
8.13 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental ou de não preenchimento dos requisitos previamente determinados, ou decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras descritas neste regulamento.
8.14 A inscrição nesta promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste regulamento.
8.15 As inscrições geradas nesta promoção serão arquivadas em banco de dados único que poderá gerar relatórios caso haja solicitação por parte da SEFEL, a qualquer momento, durante ou após o período da promoção até a homologação da prestação de contas.
8.17 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser primeiramente dirimidas pelos seus respectivos organizadores, e persistindo-as, deverão ser submetidas à SEFEL e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
8.18 O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
8.19 Fica eleito o foro central da comarca do Rio de Janeiro/RJ com plena concordância de todos os participantes, para solução de qualquer pendência da promoção aqui previsto.
Certificado de Autorização SEAE nº 03-000624/2018